SIDE IPIRANGA

Bem-vindo

Guia do Condomínio

Este espaço foi criado para facilitar o dia a dia dos moradores, reunindo informações importantes sobre procedimentos, regras e canais corretos de atendimento.

  • Horário e agendamento de mudanças

    No Condomínio Side Ipiranga o horário permitido para mudanças é o seguinte:


    • De segunda a sexta-feira: das 08h às 17h
    • Aos sábados: das 08h às 12h
    • Não são permitidas mudanças aos domingos e feriados

    Além disso, a mudança deve ser agendada previamente (com mínimo de três dias de antecedência), utilizar exclusivamente o elevador de serviço, com colocação obrigatória da capa de proteção - caso esteja sem capa, contatar zelador/portaria, e é permitida apenas 1 mudança por torre por período (manhã ou tarde).


    Agendamento de mudanças: acessar o portal ou aplicativo Winker (https://app.winker.com.br/), clicar em RESERVAS > AGENDAMENTO DE MUDANÇAS > RESERVAR > SELECIONAR DATA E HORÁRIO. 

  • Qual o horário permitido para obras ou atividades ruidosas?

    O horário permitido para obras e serviços ruidosos no Condomínio Side Ipiranga é o seguinte:


    • De segunda a sexta-feira: das 08h às 17h
    • Aos sábados: das 08h às 12h
    • Não são permitidas obras ou serviços ruidosos aos domingos e feriados.

    Esses horários visam garantir o sossego dos moradores, respeitando as disposições da Lei do Silêncio. 


    Obras ou serviços fora desses horários são passíveis de penalidades, conforme o regulamento.

  • Solicitação de controle de garagem (veículos)

    A solicitação deve ser feita via administração interna / sala de encomendas - de 2a a 6a feira das 9h às 18h (fechada das 13h às 14h para almoço), e aos sábados das 9h às 13h. 


    Em caso de perda, dano ou necessidade de novo controle, poderá haver cobrança de taxa, conforme tabela vigente.


    Perdeu ou teve o controle furtado ou roubado, informe a administração e portaria para o bloqueio. 


  • TAG / crachá de identificação veicular

    Todo veículo que permanece na garagem deve possuir identificação visível no para-brisa (crachá de identificação).


    A solicitação do crachá deve ser feita pelo morador via administração interna / sala de encomendas. 

  • Recebimento de encomendas

    As encomendas são mantidas na sala de encomendas e podem ser retiradas pelos moradores nos seguintes horários:


    • De 2a a 6a feira das 9h às 18h (fechada das 13h às 14h para almoço) / período noturno diariamente: das 20h às 21h. 
    • Sábados das 9h às 13h.
    • Domingos e feriados das 20h às 21h. 

    O recebimento de encomendas pelo condomínio é destinado ao uso residencial, vedado o recebimento de mercadoras para empresas e/ou atividades comerciais.

     

    Fica expressamente proibida a entrada no condomínio de entregadores de delivery de alimentos (exemplos: iFood, Rappi, Uber Eats e similares). Toda entrega dessa natureza, deverá o morador, se dirigir até a portaria, no local destinado para esse fim, para sua retirada.


    Após o registro da encomenda/correspondência no sistema (Winker) da administradora, a retirada deverá ocorrer em até 48 horas pelo morador. 


    Itens que devem ser recebidos  diretamente pelo morador, e não são de responsabilidade da portaria:


    a) Encomendas de alto valor, medicamentos de alto custo ou que exijam acondicionamento especial;

    b) Produtos perecíveis ou que necessitem de refrigeração (ex.: compras de supermercado, carnes, laticínios);

    c) Materiais inflamáveis, químicos ou perigosos; 

    d) Itens que não estejam devidamente acondicionados em embalagens, frágeis ou que possam trazer riscos de qualquer ordem ou natureza;

    e) Animais de qualquer espécie (ex.: aves, peixes, coelhos etc);

    f) Volumes de grande porte, que comprometam espaço ou logística de recebimento (ex.: sofás, camas, geladeiras, fogões, mesas, estantes, guarda-roupas, máquinas de lavar, televisores de grandes dimensões, micro-ondas);

    g) Materiais de construção (ex: tijolo, cimento, argamassa, revestimentos, pisos).


    O condomínio não se responsabiliza por extravios, danos ou atrasos de correspondências e encomendas, cabendo ao condômino acompanhar sua entrega junto ao remetente/transportadora.


    A entrega de correspondências e encomendas que exijam autorização por palavra-chave ou validação semelhante dependerá da correta informação fornecida pelo morador para a portaria. E na ausência de senha, palavra-chave ou

    autorização válida, que impeça o recebimento pela portaria, não haverá qualquer responsabilização por parte do condomínio.

  • Vazamento na unidade ou entre unidades

    Vazamento de origem interna na unidade

    A responsabilidade pela verificação, reparo e custos é do próprio morador/proprietário.


    Vazamento que atinge outra unidade ou áreas comuns

    O responsável pela origem do vazamento deverá providenciar o reparo imediatamente e arcar com eventuais danos causados a terceiros ou às áreas comuns.


    Situações urgentes

    Em casos de vazamento ativo ou risco iminente, acione imediatamente a portaria ou a zeladoria, para que sejam tomadas as primeiras providências e, se necessário, o registro da ocorrência. A unidade deve chegar o registro mantido em seu shaft ou mesmo o central da unidade localizado no corredor do andar.


    Identificação da origem do vazamento

    Ao perceber qualquer indício de vazamento, recomendamos que a unidade chame imediatamente um encanador ou profissional especializado para identificar a origem do problema. A correta identificação é fundamental para definir o responsável e evitar agravamento dos danos.


    Garantia da construtora

    Em alguns casos, o problema pode estar coberto pela garantia da construtora. Por isso, após a identificação técnica, a unidade pode consultar a construtora responsável para verificar se o item ainda está dentro do prazo de garantia.

    A abertura de chamado deve ser feita diretamente pela unidade junto à construtora.

    📞 Contato da construtora (Trisul)

    📧 sac@trisul.com.br

    ☎️ (11) 4130-6000


    Somente após a identificação técnica da origem é possível definir corretamente o responsável e as providências cabíveis.

  • Reunião com o síndico ou corpo diretivo

    O síndico possui visitas programadas semanais ao condomínio, atende por telefone, whatsapp e e-mail:

    le.jordao@gmail.com.br

    (11) 99940-7078


    Se quiser agendar uma conversa com o síndico ou corpo diretivo, basta informar por meio dos contatos acima ou ainda pelo app Winker.

  • Como acionar para ocorrências, reclamações ou sugestões

    SITUAÇÕES URGENTES

    (Risco à segurança, dano imediato ou necessidade de ação rápida)


    Acionar imediatamente:

    Portaria ou Zeladoria


    Exemplos:

    • Vazamento ativo (gás, água escorrendo, infiltração evidente)
    • Falta de energia em áreas comuns
    • Portões, elevadores ou portas com falhas
    • Barulho excessivo fora do horário permitido
    • Incidentes de segurança
    • Situações que possam gerar danos a outras unidades ou áreas comuns

    A portaria/zeladoria fará o primeiro atendimento e, se necessário, acionará os responsáveis técnicos.


    SITUAÇÕES OPERACIONAIS / MANUTENÇÃO

    (Sem caráter emergencial)


    Registrar pelo:

    Sistema da administradora Winker (portal ou aplicativo)


    Exemplos:

    • Manutenção em áreas comuns
    • Reclamações de limpeza
    • Solicitação de reparos
    • Dúvidas sobre procedimentos
    • Ocorrências recorrentes que não sejam emergenciais

    O registro formal garante acompanhamento, prazos e histórico.


    QUESTÕES ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS



    VERTI Administração de Condomínios

    www.admverti.com.br 

    Aplicativo: Winker


    Rafael Fortunato – Gerente

    📧 rafael@admverti.com.br


    Flor Santos – Assistente

    📧 flor@admverti.com.br


    📞 (11) 3171-2299

    WhatsApp: (11) 94290-8355


    Exemplos:

    • 2ª via de boleto
    • Negociação de débitos
    • Alteração cadastral
    • Cadastro de moradores, visitantes ou veículos
    • Reservas de espaços comuns
    • Solicitação de documentos, atas, convenção, regulamento.

    RECLAMAÇÕES, SUGESTÕES E REGISTROS FORMAIS

    Sempre via sistema da administradora.


    Isso garante:

    📌 Rastreabilidade

    📌 Tratativa adequada

    📌 Histórico do atendimento

    📌 Resposta oficial



  • Problema com encomenda não localizada

    Verifique com a empresa responsável pela entrega as informações:


    • Local da entrega
    • Data e horário da entrega
    • Dados: NF, código de rastreio ou número do produto
    • Responsável no prédio pelo recebimento: nome completo e RG.

    ATENÇÃO: Registre imediatamente a ocorrência pelo canal oficial (Winker), informando todos os dados acima - isso deve ser feito em no máximo 8 dias da entrega - após isso, não é possível rastrear mais a encomenda no sistema CFTV.


    O condomínio não se responsabiliza por extravios, mas auxilia na verificação das imagens. 

  • Acesso de corretores de imóveis

    Horários recomendados para visitas de corretores:

    • Dias úteis (seg a sex): das 8h às 19h 
    • Sábados: das 8h às 13h
    • Domingos e feriados: devem ser evitadas visitas nesses dias 

    O ingresso de corretores de imóveis e das partes interessadas na locação/compra de unidades somente será permitido mediante autorização expressa do proprietário, com devida identificação na portaria.


    Os corretores de imóveis e partes interessadas na locação/compra deverão

    retirar crachá de identificação junto a portaria e permanecer com o crachá visível

    durante toda a visitação.


    Os corretores e partes interessadas devem permanecer preferencialmente

    acompanhados pelo morador responsável durante toda permanência no

    condomínio.


    É proibido o acesso de corretores e das partes interessadas às áreas comuns

    fechadas de lazer e convivência, tais como salões de festas, coworking,

    brinquedoteca, academia, piscina, churrasqueira e demais ambientes, salvo

    observação externa e/ou sem prejudicar o uso por outros moradores.


    O proprietário responde integralmente por eventuais danos, infrações ou condutas irregulares praticadas pelos corretores de imóveis e partes interessadas, sendo dever do proprietário informar aos corretores as regras que devem ser

    seguidas por eles.


    Na hipótese de descumprimento destas disposições, a unidade infratora estará

    sujeita às penalidades previstas neste Regulamento, sendo aplicada advertência

    na primeira ocorrência e multa em caso de reincidência.


    Caso qualquer morador perceba a presença de corretores e/ou partes

    interessadas em locação/compra desacompanhados acessando os espaços e as áreas internas de lazer, deverá informar imediatamente à portaria, para que, se possível, um funcionário do plantão possa averiguar a ocorrência de imediato.

  • Reservas de espaços e salões de festas

    As reservas devem ser feitas exclusivamente pelo aplicativo ou portal da administradora (Winker): acessar o portal ou aplicativo Winker (https://app.winker.com.br/), clicar em RESERVAS >  ESCOLHER O ESPAÇO > SELECIONAR DATA E HORÁRIO.  respeitando:

    • Prazos mínimos e máximos
    • Regras de uso
    • Limite de convidados
    • Horários permitidos
  • Reformas e obras nas unidades

    Horário permitido:

    De segunda a sexta-feira: das 08h às 17h

    Aos sábados: das 08h às 12h

    Não são permitidas obras, prestação de serviços, reformas, reparos aos domingos e feriados e fora dos horários acima.


    O proprietário/morador que desejar realizar qualquer tipo de obra, reforma ou melhorias dentro de sua unidade deverá enviar com antecedência por meio do e-mail: obras.sideipiranga@gmail.com a documentação técnica em atendimento a NBR 16280/20, necessária para o

    início do processo de avaliação da reforma pretendida (avaliação realizada pela equipe de engenharia do condomínio), como se segue:


    a) Termo de responsabilidade 

    b) Plano de reformas conforme NBR 16280/20

    c) ART de execução da reforma 



    ACESSE AQUI
  • 2ª via de boleto condominial

    A segunda via do boleto pode ser emitida diretamente pelo portal ou aplicativo da administradora.


    VERTI Administração de Condomínios

    www.admverti.com.br 

    Aplicativo: Winker


    Rafael Fortunato – Gerente

    📧 rafael@admverti.com.br


    Flor Santos – Assistente

    📧 flor@admverti.com.br


    📞 (11) 3171-2299

    WhatsApp: (11) 94290-8355

  • Atualização cadastral ou cadastro de novos moradores

    É dever do morador manter todos os dados atualizados (moradores, dependentes, empregados, veículos).


    Atualizações devem ser feitas diretamente no sistema da administradora.


    O proprietário é responsável por informar e orientar inquilinos quanto às regras do condomínio.


    Para atualização cadastral junto à administradora Verti:

    A segunda via do boleto pode ser emitida diretamente pelo portal ou aplicativo da administradora.

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    Aplicativo: Winker

    Rafael Fortunato – Gerente

    📧 rafael@admverti.com.br

    Flor Santos – Assistente

    📧 flor@admverti.com.br

    📞 (11) 3171-2299

    WhatsApp: (11) 94290-8355


    Para a facial / biometria:

    Deve ser feita via administração interna / sala de encomendas - de 2a a 6a feira das 9h às 18h (fechada das 13h às 14h para almoço), e aos sábados das 9h às 13h.